- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
- 2 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, procede-se à convocação para a realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte e do n.º 1 do artigo 22.º
- 3 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, aplica-se o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 19.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 15/12/2016
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Em vigor desde 15/12/2016