- 1 -Após a aplicação dos métodos de seleção previstos no artigo 4.º, é feita ordenação final dos candidatos de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa até às milésimas.
- 2 -A lista de ordenação final é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de seleção.
Artigo 24.º — Ordenação final dos candidatos
Vigente desde: 15/12/2016
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Em vigor desde 15/12/2016