- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações onde funcione o júri do concurso e disponibilizada na intranet da PSP.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 20.º
Artigo 23.º — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Vigente desde: 15/12/2016
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Em vigor desde 15/12/2016