- 1 -São aprovados por despacho do diretor nacional da PSP os modelos de formulário-tipo a seguir mencionados:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados.
- 2 -Os formulários referidos do número anterior são de utilização obrigatória.
Artigo 33.º — Modelos de formulários
Vigente desde: 15/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2016