Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente portaria, é aplicável, com as necessárias adaptações, a portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal prevista no artigo 37.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 34.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 15/12/2016
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Em vigor desde 15/12/2016