- 1 -Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, podendo ser aplicados por fases, igualmente eliminatórias.
- 2 -A eliminação ou desistência num método de seleção ou fase de método, que seja eliminatória, implica a eliminação do candidato do procedimento concursal.
- 3 -A desistência deverá ser comunicada ao júri com uma antecedência mínima de 24 horas, sem prejuízo de outro prazo que possa vir a ser definido no aviso de abertura, e nos termos e pelos meios ali previstos.
- 4 -Só serão chamados à aplicação do método de seleção seguinte os candidatos aprovados no método anterior.
- 5 -Só poderão apresentar-se para a realização das provas os candidatos que se encontrem aptos para todo o serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo seguinte.
Artigo 5.º — Utilização faseada dos métodos de seleção
Vigente desde: 15/12/2016
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