- 1 -As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos profissionais e de cultura geral dos candidatos e as suas competências técnicas necessárias ao exercício do conteúdo funcional da carreira, sendo aplicadas em duas fases:
- a)Prova de conhecimentos profissionais;
- b)Prova de cultura geral.
- 2 -As provas de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, são de realização coletiva e podem ser efetuadas em suporte de papel ou eletrónico.
- 3 -As provas podem ser constituídas por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta.
- 4 -Na realização das provas de conhecimentos coletivas, na forma escrita, deve ser garantido o anonimato para efeitos de correção.
Artigo 7.º — Provas de conhecimentos
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