- 1 -O procedimento concursal é publicitado pelos seguintes meios:
- a)Por publicação integral do aviso de abertura do procedimento na Ordem de Serviço da Direção Nacional da PSP;
- b)Na intranet da PSP, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na Ordem de Serviço;
- c)O pessoal que reúna as condições para concorrer mas que esteja ausente do serviço respetivo, por motivos justificados, é notificado da abertura por qualquer meio adequado.
- 2 -Cumulativamente, poderão ser utilizados outros meios de divulgação.
- 3 -A publicação integral contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do despacho do diretor nacional da PSP que autoriza o procedimento;
- b)Indicação do número de vagas a admitir ao CFC;
- c)Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
- d)Caracterização dos postos de trabalho, a carreira e a categoria e a posição remuneratória correspondente;
- e)Requisitos de admissão ao concurso;
- f)Nível habilitacional exigido;
- g)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- h)Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- i)Obrigatoriedade da utilização de formulário próprio na candidatura;
- j)Métodos de seleção e critérios de avaliação;
- k)Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, as respetivas temáticas, bem como a bibliografia ou a legislação necessárias para a preparação para as mesmas;
- l)As provas físicas, bem como as condições específicas de execução e os parâmetros de avaliação;
- m)Composição e identificação do júri;
- n)Indicação de que as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
- o)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica;
- p)Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos;
- q)Locais para a realização dos métodos de seleção;
- r)Legislação aplicável ao procedimento.
- 4 -A publicação por extrato deve mencionar a identificação do procedimento, o prazo de candidatura, bem como a referência à Ordem de Serviço onde se encontra a publicação integral.
Artigo 9.º — Publicitação do procedimento
Vigente desde: 15/12/2016
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Em vigor desde 15/12/2016