São aprovadas em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, as tabelas gerais de aptidão e de capacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, as quais incluem, nos respetivos capítulos, as condições físicas, psíquicas e sensoriais gerais a exigir para as admissões e avaliações em juntas médicas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023