- 1 -O preenchimento do formulário de anúncios constantes dos modelos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior faz-se exclusivamente através de plataforma eletrónica de contratação pública licenciada pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.).
- 2 -Os anúncios previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior são preenchidos diretamente no portal do Diário da República, gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM).
Artigo 2.º — Preenchimento do formulário de anúncio
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