- 1 -O formulário a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria é remetido pela plataforma eletrónica de contratação pública, através de um sistema de interoperabilidade com o portal do Diário da República.
- 2 -Em caso de impossibilidade técnica da plataforma eletrónica de contratação pública que inviabilize o envio previsto no número anterior, é permitido o preenchimento diretamente no portal do Diário da República, acompanhado da necessária fundamentação.
Artigo 3.º — Envio de anúncio para publicação
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023