- 1 -A publicação de anúncios no Jornal Oficial da União Europeia rege-se pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019, na sua redação atual.
- 2 -Os anúncios previstos no artigo 1.º da presente portaria, que devam de ser publicados no Jornal Oficial da União Europeia, incluindo anúncio voluntários, são preenchidos através dos formulários descritos nos anexos à presente portaria utilizando os campos indicados com «publicação internacional».
- 3 -Os anúncios de pré-informação previstos nas Diretivas n.os 2014/23/UE e 2014/24/UE, e os anúncios periódicos indicativos previstos na Diretiva n.º 2014/25/UE, são preenchidos na plataforma eletrónica de contratação pública e enviados para a INCM para publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos modelos previstos no Regulamento de execução.
- 4 -O anúncio de adjudicação é preenchido na plataforma eletrónica de contratação pública ou diretamente no portal BASE, nos casos em que o procedimento não tramite em plataforma eletrónica de contratação pública, de acordo com os formulários constantes da portaria que procede à regulação do funcionamento e gestão do portal BASE, e enviado via interoperabilidade para a INCM para efeitos de publicação no Jornal Oficial da União Europeia, e publicitação no portal BASE.
- 5 -O anúncio de modificação contratual é preenchido no portal BASE e enviados para o Jornal Oficial da União Europeia via interoperabilidade com a INCM.
Artigo 9.º — Anúncios a publicar no Jornal Oficial da União Europeia
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023