- 1 -Em caso de cessão de posição contratual da entidade pública contratante, deve ser transferida para a entidade cessionária toda a informação anterior necessária para que esta possa preencher posteriormente, sem lacunas, o bloco ou blocos de dados que lhe venham a competir, consoante o estado de desenvolvimento do procedimento.
- 2 -As regras funcionais para a efetivação da cessão da posição contratual serão fixadas mediante regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no portal BASE.
Artigo 16.º — Cessão de posição contratual
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023