- 1 -Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos do IEFP, I. P., através de adequados instrumentos de planeamento e controlo e da corresponsabilização das hierarquias, potenciar o aproveitamento das capacidades humanas e o desenvolvimento de competências técnicas dos trabalhadores, fomentando a criatividade, a iniciativa, a autonomia, o trabalho de equipa e a mobilidade interna, bem como coordenar o processo de avaliação de desempenho e implementar e gerir um sistema de saúde, segurança e higiene no trabalho;
- b)Promover o bem-estar, o desenvolvimento sociocultural, o conhecimento mútuo e a responsabilidade social dos trabalhadores, enquanto membros de uma organização solidária, atentos os objetivos operacionais e a missão do IEFP, I. P.;
- c)Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos de gestão de recursos, em articulação com os demais serviços centrais, regionais e locais do IEFP, I. P., incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de intervenção inovadores, de forma a garantir a unidade e harmonização de procedimentos e a reforçar o desempenho profissional no quadro de uma organização qualificante;
- d)Dinamizar dispositivos de promoção da informação, bem como a avaliação sistemática das atividades do IEFP, I. P., com especial enfoque nas áreas de gestão e formação de recursos humanos;
- e)Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em especial no âmbito União Europeia, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas intervenções do IEFP, I. P.;
- f)Coordenar a atividade das áreas de pessoal e de desenvolvimento de competências.
- 2 -Compete à Direção de Serviços de Pessoal:
- a)Assegurar e promover a gestão dos recursos humanos, em articulação com os demais serviços do IEFP, I. P., de forma a garantir uma coordenação e harmonização global, a favorecer a mobilidade interorgânica e a avaliar a adequação às necessidades, no quadro dos objetivos e finalidades definidos, tendo em conta as carreiras, categorias profissionais e conteúdos funcionais;
- b)Elaborar os perfis tipo de desempenho funcional, juntamente com as demais unidades orgânicas do IEFP, I. P., a nível central, regional e local;
- c)Proceder ao recrutamento do pessoal, de acordo com os planos e procedimentos aprovados;
- d)Organizar e manter atualizados os processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e da evolução profissional dos trabalhadores, garantindo a confidencialidade dos dados registados;
- e)Conceber, propor e implementar um sistema integrado de gestão de recursos humanos, adequado às necessidades do IEFP, I. P., através da elaboração e atualização permanente de um manual de procedimentos, em articulação com a Direção de Serviços de Desenvolvimento de Competências;
- f)Assegurar a observância da legislação aplicável à gestão dos recursos humanos e analisar e propor o adequado encaminhamento dos casos de reclamação;
- g)Promover a participação solidária e a corresponsabilização das hierarquias no exercício da função pessoal e apoiar os serviços centrais e regionais na aplicação da política definida para os recursos humanos, de modo a garantir a sua universalidade, prestando a assistência técnica necessária e divulgando, de forma sistemática, a informação pertinente;
- h)Elaborar, propor e acompanhar a execução de normas sobre saúde, higiene e segurança, operacionalizar um sistema de medicina no trabalho e dinamizar os mecanismos de suporte a um apoio social personalizado;
- i)Controlar a assiduidade e processar, pontualmente e pela forma devida, as remunerações fixas e variáveis dos trabalhadores;
- j)Desenvolver e supervisionar os serviços da rede de refeitórios do IEFP, I. P.;
- k)Elaborar o balanço social do IEFP, I. P., de acordo com a regulamentação aplicável.
- 3 -Compete à Direção de Serviços de Desenvolvimento de Competências:
- a)Promover e coordenar o processo de avaliação dos trabalhadores do IEFP, I. P., nos termos que lhe são aplicáveis;
- b)Proceder, de forma sistemática e em articulação com as unidades orgânicas centrais e regionais, à identificação, caracterização e quantificação das necessidades de formação inicial e contínua dos trabalhadores do IEFP, I. P.;
- c)Preparar, propor e executar o plano de formação interna, em função das necessidades identificadas, dos objetivos e prioridades definidos, bem como da gestão estratégica e previsional de carreiras, promovendo a mobilidade geográfica e funcional, a inovação organizacional, a formação no local de trabalho e o desenvolvimento de novas metodologias e técnicas de intervenção, presenciais e a distância;
- d)Certificar a formação ministrada e promover o respetivo registo nos processos individuais;
- e)Avaliar a adequação da formação interna, face aos perfis de competências requeridos e em função dos ganhos de eficácia e eficiência da organização, através de questionários dirigidos aos beneficiários e aos dirigentes das respetivas unidades orgânicas;
- f)Promover as ações de acolhimento e integração dos trabalhadores no IEFP, I. P., assegurando a sua identificação com a natureza, objetivos, finalidades e cultura institucional;
- g)Planear, executar e avaliar ações de informação e formação para dirigentes, tendo em vista uma gestão por objetivos, mais eficaz e eficiente, a harmonização de procedimentos e a criação de um ambiente institucional mais criativo, coeso e participado;
- h)Favorecer as condições potenciadoras do conhecimento mútuo e do desenvolvimento sociocultural dos trabalhadores do IEFP, I. P., fomentando a iniciativa, o trabalho em equipa e a identificação com a cultura institucional;
- i)Planear e desenvolver um programa de ação que sensibilize os trabalhadores do IEFP, I. P., para as questões da qualidade e contribua para a generalização de uma cultura da qualidade;
- j)Constituir uma bolsa permanente de formadores internos e externos, devidamente habilitados em termos técnicos e pedagógicos, assim como assegurar a produção dos manuais de formação e a disponibilização de outros meios e auxiliares didáticos necessários ao desenvolvimento das ações programadas;
- k)Colaborar, com a Direção de Serviços de Pessoal, na elaboração e atualização sistemática de um manual de recursos humanos, designadamente nas temáticas conexas com o desenvolvimento de competências.
Artigo 10.º — Área dos recursos humanos
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Em vigor de 12/10/2012 a 26/05/2026