- 1 -As delegações são dirigidas por delegados regionais, cargos de direção intermédia de 1.º grau, que dependem diretamente do conselho diretivo.
- 2 -Os delegados regionais do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo são coadjuvados por um subdelegado regional, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que exercem as funções que lhes sejam delegadas ou subdelegadas por aquele.
- 3 -As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -Os centros são dirigidos por diretores de centro, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 5 -Os diretores de centro podem ser coadjuvados por diretores-adjuntos, cargos de direção intermédia de 1.º grau, nos termos a determinar por deliberação do conselho diretivo, até ao limite máximo de 63, podendo o seu número variar em função da dimensão da atividade do centro, da abrangência territorial, do número de unidades de atendimento e das valências disponibilizadas.
- 6 -Os núcleos são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 5.º — Cargos dirigentes intermédios dos serviços desconcentrados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 2
Revogado desde 27/05/2026
Original
Em vigor de 12/10/2012 a 26/05/2026