A presente portaria define os requisitos mínimos e os equipamentos para avaliação médica e psicológica dos requisitos previstos na alínea a) do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, relativamente a pessoal de vigilância.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/10/2013
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Em vigor desde 24/10/2013