No sentido de garantir a segurança das provas de aptidão psicológica são aplicáveis os seguintes princípios:
- a)A bateria de provas psicológicas deve ser encriptada e de formato não reconhecido por outras aplicações;
- b)Cada base de dados deve ser única e reconhecida pelo software e hardware a que estiver associada;
- c)Os exames realizados devem ser imediatamente gravados;
- d)Não podem existir, na mesma base de dados, registos com números de processo iguais;
- e)Não deve ser possível editar ou eliminar fichas com provas realizadas;
- f)Não pode ser possível eliminar resultados das provas efetuadas, devendo ser asseguradas cópias de segurança diárias de todos os resultados obtidos;
- g)Os resultados produzidos pelo software da bateria de testes não podem ser passíveis de alteração;
- h)A bateria de testes psicológicos não deve permitir a repetição de provas pelo mesmo sujeito;
- i)Não é permitida, na mesma avaliação, a repetição de provas de avaliação psicológica, pelo avaliado;
- j)Cada psicólogo deve possuir uma chave de acesso.