À Direção de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, abreviadamente designada por DCD, compete:
- a)Contribuir para a formulação das políticas de cooperação no domínio da defesa com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e com Timor-Leste, designadamente participando nos órgãos, estruturas ou comissões previstos em acordos de cooperação no âmbito da defesa, em especial coordenando a cooperação técnico-militar (CTM);
- b)Integrar as comissões bilaterais criadas no âmbito dos acordos com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e com Timor-Leste;
- c)Preparar e negociar os programas-quadro de CTM celebrados com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e com Timor-Leste;
- d)Acompanhar e avaliar a execução dos projetos de CTM, garantindo a oportunidade e a eficácia dos mesmos, em estreita ligação com as Forças Armadas e sem prejuízo da respetiva autonomia de execução técnica;
- e)Propor o orçamento anual para a cooperação no domínio da defesa com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e com Timor-Leste, e participar na respetiva gestão, contribuindo para a sua correta execução;
- f)Elaborar o Programa de Ensino Militar em Portugal, em articulação com os respetivos estabelecimentos de ensino militar das Forças Armadas, com o Instituto da Defesa Nacional e com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., bem como coordenar outras ações de ensino e formação em Portugal nos termos estabelecidos nos programas-quadro e noutros instrumentos de cooperação em vigor;
- g)Apoiar a adoção de instrumentos jurídicos para além dos programas-quadro de CTM, que visem promover a assistência hospitalar, médica e medicamentosa em Portugal aos militares dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e de Timor-Leste, de acordo com as normas em vigor;
- h)Coordenar a participação do MDN na componente de defesa da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e assegurar a coordenação e o funcionamento do Secretariado Permanente para os Assuntos de Defesa da CPLP (SPAD);
- i)Coordenar, em matéria de cooperação no domínio da defesa e da CTM, a ação dos adidos de defesa nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e em Timor-Leste, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- j)Participar, no âmbito da sua área de atividade, em grupos de trabalho pluridisciplinares e interdepartamentais, assegurando o apoio às reuniões em que o MDN participe.