- 1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPDN é fixado em 1 (um).
- 2 -É criada, na dependência direta do Diretor-Geral, a Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DEAG, à qual compete, em articulação com a Secretaria-Geral, no âmbito da prestação centralizada de serviços comuns:
- a)Elaborar estudos e pareceres pluridisciplinares ou de natureza específica do âmbito organizativo e funcional, visando a melhoria da qualidade do desempenho da DGPDN;
- b)Planear e elaborar a proposta de orçamento da DGPDN em articulação com as direções de serviços, e gerir os orçamentos aprovados, garantindo a regularidade financeira e o cumprimento das formalidades legais associadas à sua atividade;
- c)Assegurar a gestão do património da DGPDN e manter a sua permanente atualização;
- d)Proceder à elaboração de processos de contratação pública quando os mesmos tenham por objeto bens, serviços ou empreitadas de obras públicas, sem prejuízo das competências cometidas à UMC/SGMDN;
- e)Garantir, de acordo com as direções de serviços, a elaboração dos diversos instrumentos de gestão;
- f)Planear e gerir os recursos humanos da DGPDN, bem como supervisionar os processos de recrutamento, seleção, contratação e posicionamento nas carreiras dos trabalhadores afetos ao serviço;
- g)Assegurar a elaboração, nos prazos determinados, dos processos de avaliação do serviço, dos dirigentes e dos trabalhadores da DGPDN;
- h)Prestar apoio jurídico à atividade da DGPDN, designadamente no âmbito da preparação e negociação de acordos internacionais ou outros instrumentos de relacionamento internacional na área da defesa e na área da contratação pública, bem como às diversas solicitações da Direção e das direções de serviços;
- i)Planear e assegurar, em estreita articulação com as direções de serviços, o apoio e o acompanhamento relativos às deslocações em território nacional e no estrangeiro, bem como o acolhimento de entidades nacionais ou estrangeiras em território nacional;
- j)Assegurar a implementação das medidas de segurança respeitantes ao manuseamento da informação e aos recursos humanos, materiais e instalações;
- k)Garantir o processamento de toda a correspondência e organizar e manter o Arquivo Geral da DGPDN.
Artigo 5.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 01/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2015