Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional e revoga a Portaria n.º 94/2012, de 4 de abril
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa
À Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, abreviadamente designada por DPED, compete:
Direção de Serviços de Relações Internacionais
À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DRI, compete:
Direção de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa
À Direção de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, abreviadamente designada por DCD, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
Revogação
É revogada a Portaria n.º 94/2012, de 4 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 2 de setembro de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.