- 1 -O serviço de atendimento é assegurado, preferencialmente, por licenciados em Direito ou em Solicitadoria.
- 2 -Compete ao serviço de atendimento:
- a)Assegurar o atendimento ao público, prestando informação sobre as atribuições e as competências do Julgado de Paz e respetiva tramitação processual, bem como sobre a pré-mediação e a mediação;
- b)Receber os requerimentos e as contestações apresentados pelos interessados;
- c)Reduzir a escrito os pedidos verbalmente apresentados;
- d)Designar os mediadores, nos termos da lei;
- e)Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação.
Artigo 4.º — Serviço de atendimento
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023