Para o ano de 2025, o prazo referido no n.º 2 do artigo 32.º do Regulamento, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, na sua redação atual, é prorrogado até 31 de janeiro de 2025.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 06/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/12/2024