Os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 11.º e 12.º da Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 33/2015, de 13 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 196/2017, de 23 de junho, e 398/2023, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[…]
São destinatários do INOV Contacto os jovens que preencham os seguintes requisitos:
- a)[…]
- b)Tenham idade até 29 anos, inclusive, à data da apresentação da candidatura ao INOV Contacto;
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
Artigo 6.º
[…]
- 1 -[…]
1.ª fase - […]
- a)Curso intensivo de práticas internacionais, em data a fixar pela AICEP, E. P. E.;
- b)[…]
2.ª fase - […]
- 2 -[…]
- 3 -O estágio tem uma duração global máxima de 12 meses.
- 4 -Durante o estágio, os estagiários têm direito a cinco dias úteis, consecutivos ou interpolados, de descanso, que serão calendarizados por acordo escrito entre a AICEP, E. P. E., o estagiário e a entidade de acolhimento.
- 5 -A data do início e do fim do estágio é fixada pela AICEP, E. P. E.
- 6 -[Anterior n.º 4.]
- 7 -[Anterior n.º 5.]
- 8 -[Anterior n.º 6.]
Artigo 8.º
[…]
- 1 -[…]
- a)Durante a 1.ª fase, desde o primeiro dia do curso intensivo de práticas internacionais:
- i)Bolsa de formação mensal, determinada em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no valor correspondente a 2,76 vezes esse indexante;
- ii)[…]
- iii)[…]
- b)Durante a 2.ª fase, para além das despesas previstas na alínea anterior, são também elegíveis, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia efetivo do estágio no país de destino, as seguintes:
- i)Subsídio de alojamento, de acordo com a tabela publicada no site INOV Contacto;
- ii)Viagens de ida e volta entre Portugal e o país de destino do estágio, por via aérea e/ou outro transporte público, em classe económica;
- iii)[…]
- iv)[…]
- 2 -[…]
Artigo 11.º
[…]
O desempenho dos estagiários e das entidades de acolhimento são objeto de avaliação intercalar e final do INOV Contacto.
Artigo 12.º
[…]
- 1 -O estágio dá-se por concluído com a entrega do relatório final de estágio, que deve ser entregue pelo estagiário, impreterivelmente, até ao termo da 2.ª fase do estágio.
- 2 -A não entrega do relatório final de estágio dentro do prazo estipulado e sem motivo justificado implica a não atribuição do certificado de frequência e a devolução do valor integral recebido a título de bolsa de formação.