- 1 -A CAGER funciona junto da ANR, que lhe prestará o necessário apoio logístico.
- 2 -A CAGER reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou sob solicitação de um terço dos seus membros.
- 3 -O dia, hora e local das reuniões, bem como o projecto da respectiva ordem de trabalhos, são comunicados por via electrónica aos membros da CAGER com a antecedência mínima de 30 dias úteis, sendo nessa mesma ocasião disponibilizada aos membros toda a documentação relevante.
- 4 -Os membros da CAGER podem propor alterações ao projecto de ordem de trabalhos e solicitar documentação adicional ao presidente da CAGER, por via electrónica, até 20 dias úteis antes da data da reunião.
- 5 -A ordem de trabalhos definitiva é comunicada aos membros da CAGER até 10 dias úteis antes da data da reunião, sendo nessa ocasião disponibilizada a documentação solicitada.
- 6 -Os membros da CAGER podem participar nas reuniões por meio de videoconferência.
- 7 -As deliberações da CAGER são tomadas por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, gozando o presidente de voto de qualidade.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/01/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2007