- 1 -À Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por JUR, compete:
- a)Assegurar a coordenação dos assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito comunitário na fase contenciosa, nomeadamente através da representação do Estado Português perante instâncias jurisdicionais da União Europeia, em colaboração com os serviços de outros departamentos governamentais,
- b)Assegurar a coordenação dos assuntos relativos aos processos na fase pré-contenciosa;
- c)Assegurar a representação nos grupos de trabalho relativos a matérias do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;
- d)Coordenar o processo de vinculação do Estado Português aos instrumentos internacionais celebrados no âmbito da União Europeia;
- e)Acompanhar o processo de adaptação legislativa dos atos normativos comunitários na ordem jurídica interna, assegurando a coordenação das questões relativas à transposição das diretivas e à aplicação de outros atos normativos comunitários;
- f)Elaborar pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica no domínio do Direito da União Europeia, bem como em matérias que relevem da sua área de competência;
- g)Receber, analisar, encaminhar e obter resposta às queixas apresentadas por cidadãos e empresas portuguesas por dificuldades no exercício dos direitos decorrentes da livre circulação no espaço económico europeu;
- h)Receber, analisar, encaminhar e obter resposta às reclamações apresentadas por cidadãos e empresas do espaço económico europeu por dificuldades no exercício em Portugal dos direitos decorrentes da livre circulação.
- 2 -À Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos cabe ainda assegurar o funcionamento do Centro SOLVIT Portugal, que integra a rede de resolução de problemas na Europa.
Artigo 6.º — Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 31/01/2012
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Em vigor desde 31/01/2012