À Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos, abreviadamente designada por JAI, compete:
- a)Coordenar a definição das posições nacionais nos assuntos relacionados com os vistos, o asilo, a imigração e outras políticas ligadas à livre circulação de pessoas, incluindo a cooperação judiciária em matéria civil;
- b)Coordenar a defesa das posições nacionais em matéria de combate ao terrorismo e à droga;
- c)Coordenar a defesa das posições nacionais no âmbito da cooperação judiciária em matéria penal;
- d)Coordenar e acompanhar as negociações de natureza externa, na área da justiça e assuntos internos, entre a União Europeia e Estados terceiros;
- e)Acompanhar as negociações no quadro da União Europeia dos assuntos relativos à cooperação policial e proteção civil;
- f)Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevem da sua área de competência.