À Direção de Serviços da Política Comercial Comum, abreviadamente designada por PCC, compete:
- a)Preparar e coordenar a definição da posição nacional no contexto da Política Comercial Comum, bem como acompanhar e coordenar todos os assuntos com ela relacionados, incluindo a componente Agricultura e Pescas;
- b)Acompanhar a aplicação dos instrumentos comunitários para a promoção do comércio, bem como dos instrumentos de defesa comercial;
- c)Acompanhar o processo de adoção de diretivas de negociação, o processo negocial e a aplicação de acordos que relevem da sua área de competência, bem como, quando for o caso, a resolução de litígios, inclusive no quadro da Organização Mundial do Comércio;
- d)Preparar e coordenar a posição nacional no tratamento de todas as questões que relevam do âmbito da Política Comercial Comum no relacionamento bilateral da União Europeia com os países terceiros, estruturas de cooperação regional e organizações internacionais, nomeadamente a Organização Mundial do Comércio;
- e)Apoiar a representação nacional no Comité de Política Comercial, previsto no artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
- f)Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevam da sua área de competência.