Primeira alteração à Portaria n.º 258/2012 de 28 de agosto que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
Alteração à Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto
Os artigos 3.º e 8.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Conceber e documentar os termos de referência da qualidade, caracterização e normalização dos equipamentos básicos e do mobiliário dos estabelecimentos de educação e de ensino, em articulação com a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
- f)[...];
- g)[...].
Artigo 8.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGE é fixado em sete.
Norma revogatória
São revogados a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 7.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de janeiro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 15 de janeiro de 2013.