- 1 -A área do compromisso é fixada pelo IFAP, I. P., na primeira campanha de submissão dos pedidos de pagamento no PU, produzindo efeitos a partir dessa campanha, de acordo com a área determinada (AD), não podendo, em qualquer caso, ser superior à área aprovada (AA) no projeto.
- 2 -Nas campanhas seguintes, a área do compromisso corresponde à área determinada (AD) na campanha anterior, nunca podendo, quando já tenha sofrido uma redução, voltar a aumentar.
Artigo 5.º — Área de compromisso
Vigente desde: 06/02/2014
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Em vigor desde 06/02/2014