Os pedidos de pagamento dos prémios são calculados de acordo com a AD e com o estatuto do beneficiário à data da primeira submissão dos pedidos de pagamento no PU, que fica fixado, aplicando-se aos valores apurados as reduções e exclusões previstas no presente regime.
Artigo 6.º — Análise dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 06/02/2014
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