- 1 -O incumprimento da densidade mínima durante o período de manutenção tem as seguintes consequências:
- a)Na primeira campanha de incumprimento, o valor do PM é objeto de uma redução, de acordo com a seguinte fórmula:
((densidade mínima - densidade observada)/densidade mínima) x PM
- b)Na segunda campanha consecutiva, o valor do PM é objeto de uma redução, de acordo com a seguinte fórmula:
2 x [((densidade mínima - densidade observada)/densidade mínima) x PM]
- c)Na terceira campanha consecutiva, a área sem densidade observada nesse ano é definitivamente excluída do projeto, sendo os PM pagos para a área regular.
- a)Na primeira campanha de incumprimento, o valor do PM é objeto de uma redução, de acordo com a seguinte fórmula:
- 2 -No período complementar pós-manutenção, o povoamento instalado deve respeitar o mínimo de 60 plantas por hectare ou, no caso de plantas com altura superior a 5 metros, um grau de coberto superior ou igual a 10 %, sob pena de se determinar a conclusão do projeto pelos valores pagos e sem direito ao pagamento do PPR no ano em causa.
Artigo 9.º — Densidade
Vigente desde: 06/02/2014
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Em vigor desde 06/02/2014