- 1 -Os entrepostos fiscais de bebidas não alcoólicas podem ser de produção ou de armazenagem.
- 2 -Consideram-se entrepostos fiscais de produção os locais autorizados para a produção, armazenagem, receção e expedição de bebidas não alcoólicas, em regime de suspensão do imposto.
- 3 -Consideram-se entrepostos fiscais de armazenagem os locais autorizados para a armazenagem, receção e expedição de bebidas não alcoólicas, em regime de suspensão do imposto.
Artigo 4.º — Tipos de entreposto fiscal
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