Os técnicos municipais a credenciar nos termos do n.º 1 do artigo anterior devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Ser titular de formação habilitante nos domínios da arquitetura, engenharia ou engenharia técnica, reconhecida em Portugal, e estar inscrito na respetiva ordem profissional;
- b)Possuir formação específica em SCIE, com o conteúdo programático constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.