- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos bombeiros voluntários que integram os quadros de pessoal homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e aos bombeiros voluntários dos corpos de bombeiros mistos detidos pelos municípios.
- 2 -Estão ainda sujeitos ao regime definido no presente Regulamento os estagiários das carreiras de bombeiro e oficial bombeiro, voluntários.
- 3 -Excetuam-se do âmbito da aplicação deste diploma os bombeiros voluntários que possuem estatuto diferente resultante de contrato individual de trabalho com a entidade detentora quando a infração for praticada fora do exercício das funções de bombeiro.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/02/2014
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Em vigor desde 07/02/2014