- 1 -A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura é comunicada aos candidatos através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP, I. P.
- 2 -Os beneficiários cujas candidaturas tenham sido excluídas nos termos do presente artigo são informados dos fundamentos da exclusão.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 16/12/2016
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Em vigor desde 16/12/2016