Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro
Objeto
Definições
Para efeitos da aplicação da presente portaria, entende-se por:
Âmbito de aplicação
Medidas específicas
O regime de apoio previsto no artigo anterior é concretizado através das seguintes medidas específicas:
Entidades intervenientes
Candidatos
Forma e nível de apoio
Elegibilidade dos investimentos
Submissão das candidaturas
Critérios de prioridade e respetiva pontuação
Decisão
Alterações das candidaturas
Execução das medidas e apresentação dos pedidos de pagamento
Controlo
Pagamentos
Incumprimento das candidaturas
Recuperação de pagamentos indevidos
Isenção de apresentação de garantias
Formas de garantias
Obrigações
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 67/2014, de 12 de março, e 219/2015, de 23 de julho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas submetidas após a sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 14.º
[a que se referem a subalínea i) da alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º e os n.os 2 e 4 do artigo 8.º]
Da parcela de vinha ou conjunto de parcelas de vinhas contíguas reestruturadas - sem limite.
[a que se referem o n.º 1 do artigo 10.º e a alínea d) do n.º 3 do artigo 12.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
(ver documento original)