Aprova a nova declaração modelo 37 e as respetivas instruções de preenchimento
Objeto
É aprovada a declaração modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Cumprimento da obrigação
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 201-A/2015, de 10 de julho, e 35/2017, de 19 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 4 de dezembro de 2018.
(ver documento original)
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