- 1 -A avaliação da formação é efetuada através de prova de conhecimentos realizada em plataforma eletrónica.
- 2 -Os regimes de frequência e de avaliação da formação de gestor de segurança são definidos por despacho conjunto do presidente da APCVD e dos dirigentes máximos da GNR, PSP e ANEPC, auscultando esta previamente os SRPC.
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 27/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023