- 1 -É equiparada à formação avançada a formação de diretor ou de coordenador de segurança, certificada e válida nos termos do regime do exercício da atividade de segurança privada.
- 2 -É equiparada à formação base a formação de assistente de recinto desportivo, certificada e válida nos termos do regime do exercício da atividade de segurança privada.
- 3 -A equiparação é requerida através de plataforma gerida pela APCVD, que confirma junto da PSP a informação inscrita no Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada, emitindo certificado de formação de gestor de segurança com a validade da formação que habilita a equiparação.
- 4 -É admitida a inscrição na formação de atualização de titular de formação inicial obtida por via de equiparação de qualificação.
Artigo 11.º — Mecanismos de equiparação de qualificação
Vigente desde: 27/10/2023
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