- 1 -O certificado da formação de gestor de segurança, cujo modelo consta do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, é emitido pela APCVD.
- 2 -O certificado previsto no número anterior tem um prazo de validade de cinco anos, a partir da data da sua emissão.
Artigo 12.º — Certificado de gestor de segurança
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023