Regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais
Objeto e âmbito
Objetivos da formação
Entidades competentes
Tipologias de formação
Níveis da formação
Regime da formação
Formação de atualização
Calendarização das ações de formação
A APCVD, em colaboração com as forças de segurança e a ANEPC ou os SRPC, determinam no terceiro trimestre, para o ano civil seguinte, o calendário e o número de vagas das ações de formação de nível avançado.
Inscrição e seriação
Avaliação
Mecanismos de equiparação de qualificação
Certificado de gestor de segurança
Modelo de sobreveste
A sobreveste a utilizar pelos gestores de segurança devem ter as seguintes características:
Definição e repartição de taxas e outras receitas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2024.
4 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 8 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
ANEXO I
Quadro do nível de formação base
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º]
ANEXO II
Quadro do nível de formação avançada
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º]
ANEXO III
Modelo de certificado de formação de gestor de segurança
(a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)
ANEXO IV
Valor das taxas, bem como outras receitas diretamente relacionadas com a formação
(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º)
116991593