- 1 -Constituem objetivos específicos da formação de gestor de segurança promover a qualificação e a aquisição das competências necessárias ao exercício das funções de gestor de segurança, que permitam a implementação de uma abordagem integrada da segurança, proteção e serviços em espetáculos desportivos, designadamente:
- a)Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança em recintos desportivos, comportamentos proibidos, orientação, conforto e bem-estar dos espectadores;
- b)Dotar o formando de conhecimentos relativos à ética no desporto e ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos;
- c)Dotar o formando com conhecimentos do regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança;
- d)Dotar o formando de conhecimentos técnicos para dar cumprimento a planos e regulamentos de funcionamento, prevenção e de segurança.
- 2 -No final da ação de formação, os formandos devem ficar habilitados a:
- a)Assegurar a ligação e coordenação com as forças de segurança, estruturas de proteção civil, bombeiros, serviços de emergência médica, organizador da competição desportiva e voluntários, se os houver;
- b)Assegurar a orientação ao coordenador de segurança e gestão do serviço de segurança;
- c)Atuar e prestar auxílio em caso de incidente/emergência;
- d)Assegurar as diligências em caso de incidente e o respetivo registo.
Artigo 2.º — Objetivos da formação
Vigente desde: 27/10/2023
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