- 1 -São competentes para organizar e ministrar a formação prevista na presente portaria:
- a)A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), a quem compete a sua organização;
- b)A Guarda Nacional Republicana;
- c)A Polícia de Segurança Pública;
- d)A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
- 2 -A formação em matéria de proteção civil é definida conjuntamente entre a ANEPC e os Serviços Regionais de Proteção Civil (SRPC).
Artigo 3.º — Entidades competentes
Vigente desde: 27/10/2023
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