- 1 -A formação de gestor de segurança integra os módulos de formação inicial e de formação de atualização.
- 2 -A formação inicial consiste na formação que permite a aquisição do conjunto de competências que constituem a habilitação necessária para o exercício da função de gestor de segurança, de acordo com os níveis estabelecidos na presente portaria.
- 3 -A formação de atualização consiste na formação que visa a necessária manutenção de competências e que, no seu conjunto, constitui requisito necessário à renovação da habilitação para o exercício da função de gestor de segurança, nos termos previstos na presente portaria.
Artigo 4.º — Tipologias de formação
Vigente desde: 27/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023