A APCVD, em colaboração com as forças de segurança e a ANEPC ou os SRPC, determinam no terceiro trimestre, para o ano civil seguinte, o calendário e o número de vagas das ações de formação de nível avançado.
Artigo 8.º — Calendarização das ações de formação
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023