- 1 -A inscrição em ação de formação é realizada em plataforma eletrónica, sujeita a disponibilidade de vaga na formação avançada, de acordo com os critérios a definir por despacho do presidente da APCVD.
- 2 -As ações de formação avançada seguem a sequência prevista no anexo ii, estando a frequência do módulo seguinte dependente de aproveitamento no módulo anterior.
Artigo 9.º — Inscrição e seriação
Vigente desde: 27/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023