Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
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Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais
- 1 -A Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais, abreviadamente designada por DSIMT, executa os procedimentos relativos à gestão destes impostos.
- 2 -À DSIMT, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
- b)Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
- c)Conceber e atualizar modelos declarativos e formulários;
- d)Definir as regras de liquidação, de recolha e validação do conteúdo das declarações;
- e)Liquidar ou efetuar o controlo da liquidação;
- f)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
- g)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos, incluindo os referentes aos dados de base para quantificação da despesa fiscal;
- h)Apreciar recursos hierárquicos e procedimentos de revisão oficiosa de atos tributários;
- i)Emitir parecer sobre pedidos de isenção e outros benefícios fiscais;
- j)Exercer as competências respeitantes a taxas, nomeadamente emolumentares, coimas e outras receitas públicas, cuja administração não esteja atribuída a outra unidade orgânica.