- 1 -A Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais, abreviadamente designada por DSIMT, executa os procedimentos relativos à gestão destes impostos.
- 2 -À DSIMT, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
- b)Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
- c)Conceber e atualizar modelos declarativos;
- d)Definir as regras de liquidação, de recolha e validação do conteúdo das declarações;
- e)Liquidar ou efetuar o controlo da liquidação;
- f)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
- g)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos, incluindo os referentes aos dados de base para quantificação da despesa fiscal;
- h)Apreciar recursos hierárquicos e procedimentos de revisão oficiosa de atos tributários;
- i)Emitir parecer sobre pedidos de isenção e outros benefícios fiscais;
- j)(Revogada.)
- k)Proceder ao cálculo dos juros compensatórios, quando devidos.
Artigo 7.º — Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2018
Portaria n.º 155/2018 - 1.ª Série(29/05/2018)
Original