A parcela contributiva a que se refere a alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de abril, é atualizada nos termos da tabela de coeficientes que consta do anexo ii da presente portaria, que desta faz parte integrante.
Artigo 10.º — Atualização da parcela contributiva
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011