Os montantes adicionais das pensões previstos no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio são suspensos ou reduzidos, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Artigo 11.º — Montantes adicionais das pensões
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011